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01 novembro, 2024
Alojamento Local
Revogada a obrigatoriedade de autorização em ATA para Alojamento Local!

Boas notícias para os proprietários de Alojamento Local (AL)!

A partir de 1 de novembro de 2024, a exigência de aprovação em ata de condomínio para o registo de AL foi oficialmente revogada. Esta mudança trou mais liberdade para quem deseja explorar um AL em edifícios em propriedade horizontal.

 

O que muda na prática?

 

Até agora, se um proprietário quisesse registar um AL num prédio com condomínio, precisava de obter a aprovação da maioria dos condóminos em assembleia e registar essa decisão em ata. Com a revogação desta exigência, deixa de ser necessário este passo, tornando o processo de registo mais ágil e menos burocrático.

 

O que ainda se mantém?

 

Apesar da revogação da obrigatoriedade de ata, os condóminos continuam a ter o direito de opor-se à atividade de AL em determinadas situações, como quando há um impacto comprovado na segurança ou tranquilidade do edifício.

 

O que isto significa para si?

 

Se tem um imóvel num prédio em propriedade horizontal e deseja iniciar atividade de AL, o processo agora é mais simples. Apenas precisa de cumprir os requisitos normais de registo no Balcão do Empreendedor, sem precisar da autorização formal dos condóminos.

 

Se tem dúvidas ou precisa de apoio para registar o seu AL, a KAAMAH tem as soluções certas para tornar o processo mais simples e eficiente!

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